DISPENSAÇÃO (TÉCNICA E AVALIAÇÃO FARMACÊUTICA DA PRESCRIÇÃO)

TEMPO DE ESTUDO

1 HORA

DIFICULDADE

FÁCIL

PROBABILIDADE

CAI EM 50% DAS PROVAS

1 - LEITURA

O procedimento visa descrever a tarefa de conferência do conteúdo de receita para garantir a segurança e eficácia do tratamento prescrito (dispensação com qualidade).


Cabe ao farmacêutico responsável a avaliação da prescrição.


PROCEDIMENTO


Verificar os seguintes itens:

a) Legibilidade e ausência de rasuras;

b) Identificação do profissional prescritor com o número de registro no respectivo Conselho Profissional, endereço do seu consultório ou endereço da instituição a que pertence carimbo e assinatura;

c) Identificação do paciente e seu endereço residencial;

d) Identificação da substância ou medicamento prescrito; DCB/DCI, concentração/dosagem, forma farmacêutica, via de administração, quantidades e unidades;

e) Modo de usar;

f) Local e data de emissão.


OBS.: A ausência de qualquer um dos itens acima pode acarretar o não atendimento da prescrição.


Avaliar cada prescrição quanto à viabilidade e compatibilidade dos medicamentos entre si, suas concentrações e doses máximas, antes da sua dispensação.


Quando a dose ou posologia dos produtos prescritos ultrapassarem os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidade ou interações potencialmente perigosas. Deve o farmacêutico entrar em contato com o prescritor.

Na ausência ou negativa da confirmação, é facultado ao farmacêutico a não dispensação do produto.


Anotar na receita as alterações realizadas na prescrição e confirmadas pelo prescritor. Datar, carimbar e assinar.


É vedado fazer alterações nas prescrições de medicamentos à base de substâncias incluídas nas listas constantes da Portaria SVS/MS no. 344/98 - Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.


A intercambialidade do medicamento prescrito pelo Genérico correspondente deve ser oportunizada exclusivamente pelo farmacêutico ao usuário no ato da dispensação. Caso a intercambialidade seja efetivada, o farmacêutico deve aplicar o carimbo “substituído por Genérico” e assinar.


A intercambialidade do medicamento prescrito jamais pode ser pelo similar sem a autorização do prescritor.


Jamais aviar uma receita prescrita em códigos, siglas ou números.


Em caráter excepcional, na indisponibilidade do medicamento, na dose/concentração e/ou forma farmacêutica compatíveis com a prescrição, o farmacêutico pode fracionar adaptar a dose/concentração e/ou quantidade, de forma a adequá-la à prescrição médica.


Como praticar a dispensação farmacêutica


O ato da dispensação farmacêutica, que tem com objetivo educar o paciente para que ele tenha o restabelecimento de sua saúde, deve ser praticado de forma que o paciente entenda que o medicamento a ser utilizado possui:


· Finalidade: serve para algo (controle da pressão arterial, alivio da dor etc.);

· Posologia: quantidade de comprimidos ou volume a ser tomado por vez;

· Horário apropriado: a que horas tomar - junto ou não com refeições;

· Tempo determinado de uso;

· Reações adversas - atenuação;

· Risco de interações;

· Cuidados na armazenagem;

· Tratamento não farmacológico.


Lógico que, dependendo da classe do medicamento, várias informações adicionais deverão ser repassadas, para o alcance do objetivo proposto. Preparo de suspensões, uso de aerossóis, soluções otológicas, entre outras formas farmacêuticas, merecem atenção especial quanto à maneira correta de utilização.


A prescrição de medicamentos no Brasil somente é permitida a profissionais legalmente habilitados, como os médicos, médicos-veterinários, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, biomédicos e nutricionistas.

Cabe esclarecer que algumas das profissões acima citadas possuem certas limitações quanto às prescrições, e o farmacêutico deve consultar as regulamentações específicas de cada área de atuação. Por exemplo, as prescrições (inclusive as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial) de cirurgiões-dentistas e médicos-veterinários só poderão ser aviadas quando relacionadas com o uso odontológico e veterinário, respectivamente.

Com relação aos aspectos estruturais, somente poderão ser aviadas as receitas que contiverem os dados da figura 1 (Modelo de Prescrição).

Dados da Prescrição Médica.

A prescrição deve ser escrita a tinta, em vernáculo, em letra de forma, clara e por extenso.

A Prescrição Médica é composta por dados essenciais e dados facultativos:

– Dados Essenciais:

1. Cabeçalho – impresso que inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital); registro profissional e número de cadastro de pessoa física ou jurídica, podendo conter, ainda, a especialidade do profissional.

2. Superinscrição – constituída por nome e endereço do paciente, idade, quando pertinente, e sem obrigatoriedade do símbolo RX, que significa: “receba”; por vezes, esse último é omitido, e, em seu lugar, se escreve: “uso interno” ou “uso externo”, correspondentes ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente.

3. Inscrição – compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração.

4. Subscrição – designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos de uso controlado, essa quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses.

5. Adscrição – é composta pelas orientações do profissional para o paciente (posologia).

6. Data e assinatura.

– Dados Facultativos:

Peso, altura, dosagens específicas como usadas na Pediatria.

O verso do receituário pode ser utilizado para dar continuidade à prescrição, aprazamento de consulta de controle, e para as orientações de repouso, dietas, possíveis efeitos colaterais ou outras informações referentes ao tratamento.

Prescrição escrita à mão, impressa ou eletrônica

A proposta terapêutica tem como destino final o paciente. Mas é necessário considerar que a prescrição do plano terapêutico pode ser entregue ao corpo de enfermagem, quando o paciente se encontra hospitalizado ou em observação, ou, a um cuidador no caso de pacientes que não apresentam condições de autocuidado.

Para evitar erros na dispensação e administração dos medicamentos, é importante a explicação do plano terapêutico por parte do prescritor, para o corpo técnico e para o paciente ou seu cuidador. O entendimento de todos os itens elencados na receita contribuirá para o sucesso ou não do tratamento preconizado.

A prescrição pode ser feita a mão, impressa ou virtual. Quando realizada a mão, o custo financeiro é mínimo, mas um dos principais problemas é a incapacidade de entendimento da grafia e a abreviatura de palavras que possibilita erros no uso dos medicamentos. Para prescrição de medicamentos que são prescritos frequentemente, a mesma pode ser digitada no computador e impressa em impressoras ou em gráficas.

Pode-se também utilizar carimbos com dados dos medicamentos, entretanto, prescrições impressas em gráficas e carimbos não são adotadas usualmente, devido ao custo, a logística de fornecimento e manutenção dos carimbos e impressos. Uma vez que esses formulários não suprimem a necessidade do cálculo das doses em situações específicas (ex.: insuficiência renal, insuficiência hepática e crianças).



Modelos de Receita Médica e Notificação de Receitas

Receita Simples – é utilizada para prescrição de medicamentos anódinos e de medicamento de tarja vermelha, com os dizeres venda sob prescrição médica, e segue as regras descritas na Lei 5.991/1973.

Receita de Controle Especial – é utilizada para a prescrição de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C2”(retinóicas para uso tópico) e “C5”(anabolizantes).O formulário é válido em todo o território nacional, devendo ser preenchido em 2(duas) vias. Terá validade de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão. A prescrição poderá conter, em cada receita, três substâncias da lista “C1” e de suas atualizações. A quantidade prescrita de cada substância da lista “C1”, “C5” e suas atualizações é de 5 (cinco) ampolas, e, para as outras formas farmacêuticas, a quantidade refere-se a 60 (sessenta) dias de tratamento

Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “C” (outras sujeitas a controle especial) deste Regulamento e de suas atualizações, em papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente o diagnóstico ou a CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada.

Notificação de Receita Azul ou Receita B – Notificação de Receita B é um impresso, padronizado, na cor azul, utilizado na prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas – listas B1 e B2 e suas atualizações constantes na Portaria 344/98. Terá validade por 30(trinta) dias, a partir de sua emissão, e com validade apenas na unidade federativa que concedeu a numeração. Poderá conter 5(cinco) ampolas. Para as demais formas farmacêuticas, o tratamento será correspondente a 60(sessenta) dias.

Notificação de Receita Amarela ou Receita A – A Notificação de Receita A é um impresso, na cor amarela, para a prescrição dos medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Poderá conter somente um produto farmacêutico. Será válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, em todo o território nacional. As notificações de Receita “A”, quando para aquisição em outra unidade federativa, precisarão que sejam acompanhadas de receita médica com justificativa de uso. E as farmácias, por sua vez, ficarão obrigadas a apresentá-las, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, para averiguação e visto.

Notificação de Receita Especial de Retinóides – lista C2 (Retinóides de uso sistêmicos), com validade por um período de 30 (trinta) dias e somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração. Poderá conter 05 (cinco) ampolas. Para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento corresponderá, no máximo, a 30 (trinta) dias, a partir da sua emissão.

Notificação de Receita Especial para Talidomida – lista C3. Tratamento para 30 (trinta) dias; validade de 15 (quinze) dias.

Substâncias anti-retrovirais – lista C4. Formulário próprio, estabelecido pelo programa de DST/AIDS.

Receita Renovável ou de Uso Contínuo – é um modelo criado para comodidade dos pacientes, sendo particularmente útil aos doentes crônicos. Intenciona-se, com ela, evitar que o paciente tenha que se deslocar com frequência aos centros de saúde e hospitais para obtenção exclusiva de receitas. Deve ser utilizada de acordo com requisitos (validade de 180 dias).