DISPENSAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS
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DISPENSAÇÃO
Dispensação é o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, em resposta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento. São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos produtos.
OBJETIVOS
Educar para o uso correto do medicamento.
Contribuir para o cumprimento da prescrição médica.
Proporcionar uma atenção farmacêutica de qualidade.
Garantir o fornecimento do medicamento correto e na quantidade adequada.
ASPECTOS LEGAIS
A atividade de dispensação é regulamentada por legislação específica:
Estabelecimento de critérios para prescrição e dispensação dos medicamentos genéricos – Resolução Anvisa – MS - n° 10/01.
Estabelecimento de competências dos farmacêuticos e intercambialidade para os medicamentos genéricos – Resolução CFF- n° 349/00.
Lei dos Medicamentos Genéricos - Lei n° 9787/99.
Regulamentação do fracionamento de medicamentos – Portaria SVS n° 99/93.
Estabelecimento de requisitos para dispensação em Farmácias e Drogarias - Resolução Anvisa - MS, n° 328/99.
Estabelecimento de critérios para medicamentos sob controle especial - Portaria SVS n° 344/98.
Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos – Resolução C.F.F. n° 357/01.
CONHECIMENTOS E HABILIDADES
A dispensação de medicamentos é uma prática que exige além de conhecimentos técnico- científicos, algumas habilidades e atitudes, necessárias para propiciar a adesão do usuário ao tratamento, tais como:
Saber comunicar-se.
Ser paciente.
Saber ouvir.
Atitude pessoal de empatia e consideração ao usuário.
Saber desenvolver técnicas de abordagem ao usuário.
RESPONSABILIDADES DO FARMACÊUTICO
Analisar a prescrição médica.
Identificar as necessidades do paciente em relação ao uso dos medicamentos e prover as informações necessárias.
Manter-se atualizado para uma adequada prestação de serviços e qualidade da atenção farmacêutica.
Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente.
Manter atualizados os registros referentes a dispensação.
Coletar e registrar ocorrências de reações adversas e efeitos colaterais relativos ao uso de medicamento, informando à autoridade sanitária local.
Orientar o usuário sobre os cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os termolábeis e aqueles sob controle especial (psicotrópicos e entorpecentes).
Acompanhar e avaliar as tarefas do pessoal de apoio.
PRESCRIÇÃO
De acordo com a Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM n° 3.916/98), a prescrição é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento; esse ato é expresso mediante a elaboração de uma receita médica.
A prescrição é o instrumento no qual se apóia a dispensação. Deve cumprir os aspectos legais contidos na Lei n. 5991/73 e na Resolução Anvisa, n° 10/01.
O Art. 35 da Lei 5.991/73 estabelece que a receita deverá ser aviada se:
a) estiver escrita a tinta, em vernáculo por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e sistema de pesos e medidas;
b) contiver nome e endereço residencial do paciente;
c) contiver descrito o modo de usar o medicamento;
d) contiver a data e assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e n° de inscrição do respectivo Conselho profissional.
Parágrafo único: O receituário de entorpecentes ou equiparados, e os demais medicamentos sob regime de controle, obedecerão à legislação federal especifica.
Apesar desta regulamentação, outros aspectos considerados importantes podem ser normatizados no âmbito do município.
A Resolução ANVISA n° 10/01 estabelece os critérios que devem ser contemplados na prescrição médica e dispensação de genéricos.
No âmbito do SUS, as prescrições pelo profissional responsável adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum internacional (DCI).
Nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do responsável. Podendo ser pelo nome genérico ou comercial, que deverá ressaltar, quando necessária a intercambialidade.
No caso do prescritor decidir pela não intercambialidade, essa manifestação deverá ser feita por escrito, de forma clara, legível e inequívoca, não sendo permitido qualquer forma de impressão, colagem de etiquetas, carimbos ou formas automáticas para essa manifestação.
Como pode ser feita a Orientação
A orientação baseia-se num processo de informação e educação, fundamental para o êxito da terapêutica indicada.
Informar é dotar o indivíduo de conhecimentos a respeito do medicamento a ser utilizado.
Educar é motivar e induzir mudanças para a prática de estilos de vida saudável, conscientizando o usuário da responsabilidade pela sua saúde.
A informação deve ser prestada de forma clara, simples, compreensiva, em função das necessidades de cada indivíduo, do nível socioeconômico e cultural, e do tipo de medicamento prescrito.
Principais aspectos a serem abordados na informação ao paciente:
indicação;
contra-indicação;
via de administração;
duração de tratamento;
dosagem;
posologia;
cumprimento dos horários;
influência dos alimentos;
interações com outros medicamentos;
Reações adversas;
riscos e precauções quanto ao uso indevido;
condições de conservação e guarda.
Para que haja adesão ao tratamento, é necessário que o paciente compreenda as conseqüências da sua enfermidade, seja sensibilizado para o uso correto do medicamento, para o comprometimento com o seu processo curativo.
A orientação pode ser feita em duas dimensões:
Diretamente - mediante entrevista pessoal, reunião em grupos e (ou) palestras de profissionais com os pacientes. Pacientes bem sucedidos em seu tratamento podem colaborar.
Indiretamente - por meio de material informativo: cartilhas, cartazes, folderes, boletins, vídeos e outros materiais.
O que Informar
O porquê da utilização – Assegurar o direito do cidadão de conhecer a razão do uso do medicamento, para que ele possa comprometer-se com o tratamento.
Modo de Usar – Orientar a forma adequada de como fazer uso de cada medicamento; se com água, leite, suco, e/ou alimentos, antes, durante ou após as refeições.
Via de Administração – Conscientizá-lo do uso da via de administração correta.
Horários de Administração – Informar ao paciente a importância do cumprimento dos horários estabelecidos.
Quantidade de Medicamento/Duração do Tratamento – Este é um dos aspectos mais importantes sobre o qual deve ser dada ênfase na orientação. Informar as possíveis conseqüências do lido cumprimento do tratamento ou suspensão do mesmo.
Reações Adversas – Informar a possibilidade de eventuais ocorrências de efeitos indesejáveis e qual a conduta a ser adotada.
Intoxicações – alertar sobre reações provocadas pela ingestão de grandes quantidades de medicamentos ou sobredosagens, pelo acúmulo delas no organismo.
Intolerâncias – orientar sobre ocorrências de reações alérgicas que podem ser desenvolvidas ao tomar determinado tipo de medicamento, informando a conduta adequada.
Interações – explicar as possíveis interações com alimentos, outros medicamentos, álcool, e fumo.
Informações Complementares
Como conservar adequadamente os medicamentos.
Como identificar corretamente os medicamentos. Informar o que deve ser observado nas embalagens: número do lote, validade, número do registro do MS, alertar para não trocar os medicamentos das embalagens, ou seja, mantê-los nas embalagens originais.
Não indicar, nem dar sobras de medicamentos a outras pessoas.
Lavar as mãos sempre ao tomar medicamento.
ETAPAS DA DISPENSAÇÃO
a) Elaborar cadastro de cada paciente, preferencialmente, em programa informatizado, que contenha dados sobre o paciente, informação sobre os tratamentos prescritos, medicamentos dispensados, bem como o registro de ocorrência no uso dos medicamentos.
Opcionalmente pode ser fornecido ao paciente cópia do seu cadastro, para controle e acompanhamento do seu tratamento (modelo anexo).
b) Analisar a prescrição, verificando o nome correto do fármaco, dosagem, posologia, interação com medicamentos e alimentos. Em caso de dúvidas ou incompatibilidades, registrar a ocorrência e conversar com o médico.
c) Separar o medicamento, confrontando-o com a receita, no ato da entrega.
d) Marcar na receita os itens atendidos e não atendidos e datar a entrega nas duas vias da prescrição, assinar e carimbar.
e) Orientar o paciente, avaliando o grau de entendimento das informações prestadas. É importante que se peça para repetir pontos fundamentais da orientação, assegurando-se de que ele entendeu o uso correto de cada medicamento.
f) Esclarecer os pontos mais importantes e dúvidas existentes.
g) Registrar no cadastro do paciente as informações pertinentes à dispensação.
h) Acompanhar e avaliar o uso.
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS
É permitida ao farmacêutico a substituição do medicamento prescrito, EXCLUSIVAMENTE pelo genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo prescritor. Quando o farmacêutico fizer a substituição, deve pôr seu carimbo, nome, n°. de inscrição do CRF, datar e assinar.
Nos casos de prescrição com denominação genérica, SOMENTE será permitida a dispensação do medicamento de referência ou de um genérico correspondente.
É dever do farmacêutico explicar detalhadamente a dispensação realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer toda orientação necessária ao uso racional de medicamentos genéricos.
A substituição genérica deverá ser baseada na relação de medicamentos genéricos aprovados pela ANVISA, cujos registros tenham sido publicados no Diário Oficial da União.
Todo estabelecimento que comercializa medicamento é obrigado a manter à disposição do usuário a lista atualizada dos genéricos (Resolução ANVISA n.° 45/00).
RECOMENDAÇÕES GERAIS
Normatizar os procedimentos para a prescrição e dispensação no âmbito municipal, preferencialmente por instrumento legal (portaria), com a finalidade de racionalizar o uso de medicamentos e possibilitar melhor qualidade deste processo.
Promover ampla divulgação das normas junto aos profissionais de saúde, equipes de trabalho e população.
Elaborar manual de normas e procedimentos e assegurar seu fácil acesso à equipe de trabalho.
Elaborar fichas com informações técnicas para serem utilizadas no ato da dispensação (roteiro de orientação para cada medicamento).
Desenvolver mecanismos de controle e avaliação do processo.
Elaborar material educativo sobre o uso racional dos medicamentos para profissionais de saúde e usuários.
Promover ações educativas junto aos prescritores, dispensadores e usuários de medicamentos.
AVALIAÇÃO - Sugestão de alguns indicadores:
Número de prescrições dia/mês.
Percentual de prescrições atendidas e não atendidas.
Número de prescrições por: especialidade médica, sexo, faixa etária.
Medicamentos mais prescritos.
Percentual de prescrições em desacordo com as normas estabelecidas.
Número de itens de medicamentos atendidos por prescrição.
Número de pacientes atendidos ou percentuais de cobertura.
Número de notificações de reações adversas.
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