SISTEMA DE COMPRAS
(AQUISIÇÃO E LICITAÇÃO)
TEMPO DE ESTUDO
2 HORAS
DIFICULDADE
DIFÍCIL
PROBABILIDADE
CAI EM 75% DAS PROVAS
1 - LEITURA
Consiste num conjunto de procedimentos pelos quais se efetiva o processo de compra dos medicamentos estabelecidos pela programação, com o objetivo de suprir as unidades de saúde em quantidade, qualidade e menor custo/efetividade, visando manter a regularidade e funcionamento do sistema.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
O processo de aquisição para ser bem executado, deve considerar diversos fatores e atender a requisitos, tais como:
a) Pessoal qualificado e com conhecimentos específicos na área.
b) Existência de uma seleção e programação de medicamentos.
c) Cadastro de fornecedores.
d) Catálogo ou manual de especificações técnicas dos produtos, com a especificação correta daqueles a serem adquiridos.
e) Definição de responsabilidades no processo, fluxos e procedimentos operacionais.
f) Normas administrativas e critérios técnicos, previstos em edital, que garantam a qualidade do processo de aquisição e dos medicamentos a serem adquiridos.
g) Conhecimento dos dispositivos legais:
Lei de Licitação − Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Registro Nacional de Preços - Decreto n° 2.743 de 21/08/98.
Regulamentação de medicamentos sob controle especial – Portaria SVS n° 344/98 e suas atualizações.
Estabelecimento de requisitos de qualidade na aquisição de medicamentos – Portaria SVS n° 1.818/98.
Procedimentos contra a falsificação de medicamentos – Portaria SVS n° 2.814/98.
Lei dos Medicamentos Genéricos - Lei n° 9.787/99.
Sistema de Registro de Preços do Ministério da Saúde - Lei n° 10.191/01.
h) Eficiente sistema de informações e gestão dos estoques, que permita informar em tempo oportuno o histórico da movimentação dos estoques e os níveis de estoques (mínimo, máximo, ponto de reposição, dados de consumo e demanda de cada produto).
i) Definição do cronograma de compras: mensal, trimestral, semestral ou anual, com entrega programada.
j) Articulação permanente com todos os setores envolvidos no processo (comissão de licitação, setor de finanças, material e patrimônio, planejamento, fornecedores, etc.).
k) Instrumentos de controle e acompanhamento do processo de compra.
l) Avaliação do processo de aquisição, considerando, também, a área física e condições técnicas adequadas à armazenagem dos medicamentos a serem adquiridos.
ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NO PROCESSO DE AQUISIÇÃO
Estabelecer requisitos técnicos e participar da elaboração de normas administrativas que irão compor o Edital, e de procedimentos que orientem o processo de compra. Solicitar pedido de compras, definindo as especificações técnicas (nome pela denominação genérica, forma farmacêutica, apresentação, quantidades e preços estimados).
Encaminhar pedido de compra ao gestor com estimativa de custos, para dar agilidade ao processo. A previsão de custos possibilita a definição de prioridades, caso necessário, em função da limitação de recursos.
Emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a medicamentos e/ou outros materiais sob sua responsabilidade.
Acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores.
LICITAÇÃO
Conjunto de procedimentos administrativos estabelecido em Lei Federal, n° 8.666/93, no qual a Administração Pública impõe concorrência sobre aquisições ou vendas e prepara o processo administrativo para a contratação, cuja finalidade é proporcionar à administração propostas vantajosas em relação a preço, prazos e qualidade, garantindo aos participantes igualdade de condições.
Princípios que regem a licitação
São regras estabelecidas na Lei de Licitação (8.666/93), que devem nortear todo processo de licitação.
a) Procedimento formal - autorização expressa do gestor para abertura da licitação, alocação de recursos orçamentários, aprovação da compra e fontes de pagamento.
b) Publicidade do ato - toda licitação deve ser divulgada, para que permita o conhecimento e participação dos interessados, desde que devidamente habilitados.
c) Igualdade de condições entre os licitantes - não poderá haver privilégios ou condições especiais a nenhum dos participantes.
d) Reserva na apresentação das propostas - os fornecedores e a administração não podem conhecer previamente as propostas dos concorrentes.
e) Cumprimento do edital - não se pode exigir o que não foi definido em edital, mesmo que com vantagem superior.
f) Adjudicação - validação do processo de aquisição.
Etapas do processo licitatório
a) Edital convocatório
É o procedimento pelo qual a Administração dá início ao procedimento licitatório, oferecendo informações sobre a licitação, condições de participação, descrição do objeto, data de abertura e encerramento de entrega de propostas.
O edital é o instrumento que rege a licitação e dele constam obrigações da Administração e dos licitantes. Nada poderá ser exigido quando não estiver definido no edital.
b) Habilitação
É a fase da licitação em que se verifica se o licitante reúne todas as condições para, mais tarde, poder executar o contrato.
Segundo a Lei n° 8.666/93, art. 27, "para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, documentação relativa a: I – habilitação jurídica; II – habilitação técnica; III qualificação econômica; e IV – regularidade fiscal".
c) Julgamento das propostas
É a fase da licitação em que se analisam as propostas apresentadas e identifica-se aquela que apresentar melhor benefício (menor preço, melhor técnica ou técnica e preço), desde que atenda às normas e exigências constantes no edital.
Análise de ofertas
Na análise e avaliação da oferta, diversos aspectos devem ser considerados:
Jurídico (cumprimento das exigências legais).
Técnico (cumprimento das especificações técnicas).
Administrativo (cumprimento dos prazos de entrega, preço, local da entrega, entre outras exigências).
Financeiro (avaliação dos preços).
Critérios de julgamento
Os critérios de julgamento estabelecidos pela Lei n° 8.666/93, Art. 45, são:
Menor preço - o critério de julgamento pelo menor preço é regra, devendo ser aplicado em todas as licitações, exceto naquelas que envolvam aspectos de ordem intelectual e especificidade técnica.
Melhor técnica - critério de julgamento aplicável que envolve aspectos técnicos relevantes, ou seja, elaboração de projetos, trabalhos de consultorias, realização de concursos.
Menor preço e técnica - é semelhante ao de melhor técnica, geralmente aplicado na aquisição de equipamentos.
d) Parecer técnico
A emissão de parecer técnico é uma das etapas mais importantes do processo de aquisição, sendo um ato de grande responsabilidade. O responsável deve conhecer todos os aspectos do que está avaliando, para que possa emitir o parecer técnico com segurança, evitando problemas de ordem jurídica.
Procedimentos para emissão de parecer técnico
Elaborar uma planilha para o registro de dados referentes á proposta analisada. Exemplo: empresa vencedora, produto ofertado, menor preço apresentado etc.
Escolher, inicialmente, o menor preço.
Analisar, criteriosamente, entre os itens de menor preço, aquele que atende ás especificações solicitadas, de qualidade e prazos.
Verificar preço por embalagem e por unidade de apresentação entre os itens de menor preço.
Elaborar relatório e encaminhar ao setor de Licitação.
e) Adjudicação
É o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, conferindo-lhe o direito de contratação. Todavia, não gera obrigação para a Administração de celebrar efetivamente o contrato, pois é possível haver a revogação do procedimento, se ocorrer um fato que a justifique.
f) Homologação
É o ato pelo qual a autoridade competente (gestor) incumbe-se da "deliberação" final sobre o julgamento das propostas, confirmando a classificação das mesmas e a adjudicação do objeto da licitação ao proponente.
g) Emissão da ordem de compra
Após a homologação, emite-se uma ordem de compra/contrato, ao vencedor, contendo os requisitos referentes à aquisição.
h) Anulação e revogado da licitação
O gestor poderá revogar o processo licitatório e o contrato administrativo, em virtude de razões de interesse público, desde que esta revogação seja plenamente justificável.
i) Acompanhamento do pedido
É o monitoramento do processo de compra, visando assegurar que a entrega seja realizada em conformidade com os prazos estabelecidos e nas condições técnicas adequadas.
Modalidades de licitação
A Legislação, nos termos do art. 22 da Lei n° 8.666/93, define as modalidades de licitação em função dos valores que envolvem o objeto licitado, prevendo cinco modalidades:
- Concorrência
- Tomada de Preços
- Convite
- Concurso
- Leilão
Com a edição da Medida Provisória n. ° 2.026, de 04 de maio de 2000, foi instituída uma nova modalidade chamada Pregão. A modalidade Pregão tem procedimento diverso e não está vinculada a valores estabelecidos.
a) Concorrência
É a modalidade de compra usualmente utilizada para licitações de grande valor, cujo prazo previsto para execução é em torno de 45 dias.
Os interessados têm que atender aos requisitos previstos de "habilitação ou qualificação"; mediante comprovação, por documentação, de capacidade técnica, jurídica, fiscal, financeira é de idoneidade.
Cada empresa participante deverá entregar à Comissão de Licitação, dois envelopes (um, contendo documentos para avaliação da habilitação, e outro, contendo a proposta comercial).
Registro de Preços
É uma licitação na modalidade de Concorrência, na qual os participantes apresentam seus preços para registro. O participante que atender as condições do edital e apresentar menor preço, será o vencedor.
O registro de preço tem por finalidade agilizar a aquisição e evitar novos processos de compra. Tem validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial. A matéria encontra-se regulamentada no artigo 15 da Lei de Licitação n° 8.666/93 e em suas alterações.
Para sua execução, o Registro de Preços deve ser regulamentado por decreto estadual e municipal.
Procedimentos operacionais
Estabelecer os requisitos técnicos e administrativos para o edital.
Relacionar os medicamentos com as devidas especificações.
Determinar as quantidades necessárias.
Efetuar pesquisa de preços no mercado, para comparar com os preços cotados na licitação.
Encaminhar ao gestor a relação dos itens a serem adquiridos, com respectivas quantidades; pesquisa de preços de mercado, aprovada pela Assessoria Jurídica; e oficio, solicitando abertura de processo licitatório.
Elaborar a ata de registro de preços, aprovada pela assessoria jurídica.
Após autorização do gestor, a Comissão de Licitação publica o edital em Diário Oficial, procede à abertura e julgamento, elabora o relatório de classificação, com os respectivos preços registrados, homologa, lavra a ata de registro do preço, publica em Diário Oficial e assina o contrato com o fornecedor por um período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata, prevendo-se entregas parceladas, que são pagas a cada fornecimento.
Vantagens
Pode-se fazer apenas uma licitação por ano com entrega periódica, garantindo a aquisição daquilo que foi programado, evitando-se novos processos de compra.
Podem-se adquirir quantidades pequenas, com um preço melhor.
Evita-se a formação de grandes estoques. Pode-se comprar nas quantidades necessárias para um período definido.
Pode-se adequar ao fluxo de caixa (Aquisição de medicamentos X Disponibilidade financeira).
b) Tomada de Preços
A tomada de preços destina-se a compras de valor intermediário. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Geralmente, os cadastros contêm as informações (documentações) relativas à habilitação jurídica. A qualificação "técnica" pode não estar incluída no cadastro, tendo, portanto, que ser exigida em edital.
c) Convite
O convite consiste na modalidade de licitação de pequeno vulto, entre os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três, por convocação escrita afixada no quadro de avisos da Instituição. Caso não haja três propostas válidas, repete-se o convite. Se não aparecer o número mínimo de licitantes envolvidos, a situação deverá ser devidamente justificada e procede-se a continuidade do convite com os participantes que se apresentarem.
Todos aqueles que manifestarem interesse em participar do convite, estando cadastrados, poderão participar desde que solicitem o edital com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data fixada para apresentação das propostas.
d) Concurso/Leilão
O concurso e o leilão não se aplicam à aquisição de medicamentos. Estão citados somente para informar os tipos de licitações existentes, de acordo com a legislação vigente.
e) Pregão
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
SITUAÇÕES ESPECIAIS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
(DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO)
De acordo com inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, as hipóteses em que a Administração deixa de realizar licitação vêm previstas principalmente nos artigos 24 e 25 da Lei n. ° 8.666/93.
a) Dispensa
Casos em que a dispensa de licitação pode ser aplicada: Emergência, caracterizada por urgência no atendimento da situação, que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança das pessoas, obras ou equipamentos.
Falta de interesse das empresas na participação da licitação anteriormente realizada, sendo mantidas as mesmas condições preestabelecidas no edital ou convite.
Guerra, perturbação da ordem e calamidade pública.
Comprometimento da segurança nacional, quer pela divulgação do objeto de licitação, quer pela demora na execução, desde que autorizado pela autoridade competente.
Operações entre concessionárias, entidades públicas e paraestatais, como, por exemplo, aquisições efetuadas junto aos laboratórios públicos oficiais.
Obras de arte e objetos históricos.
Aquisição e alocação de imóveis para o serviço público.
Compra direta: o valor da compra direta não pode ultrapassar 10% do limite da modalidade da carta convite. Porém, são necessários três orçamentos com fornecedores distintos.
b) Inexigibilidade
Diz respeito às situações em que é impossível a competição. Os casos de inexigibilidade estão expostos no art. 25 da Lei 8.666/93. Por exemplo, quando se comprova a existência de um único produtor no mercado, para um determinado medicamento.
3.5. REGISTRO NACIONAL DE PREÇOS
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Executiva, está disponibilizando aos estados e municípios o Registro Nacional de Preços, modalidade de aquisição, na qual podem ser feitas aquisições de medicamentos, diretamente sem licitação, de acordo com a Lei n° 10.191, de 14/02/01. A edição de um decreto para utilização do Registro Nacional de Preços é prerrogativa do estado/município, já que a lei concede aos estados essa autorização.
O Ministério da Saúde é o detentor da Ata de Registro de Preços. Os órgãos vinculados (Sistema Único de Saúde – SUS) ao Ministério da Saúde não devem comprar acima dos preços registrados, nesta modalidade de licitação.
AVALIAÇÃO
A avaliação do processo de aquisição é de fundamental importância, para que se possa intervir no mesmo, evitando desabastecimentos, bem como para dispor de elementos necessários a desclassificação de fornecedores não idôneos.
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