COMISSÕES HOSPITALARES

TEMPO DE ESTUDO

30 MINUTOS

DIFICULDADE

MÉDIO

PROBABILIDADE

CAI EM 55% DAS PROVAS

1 - LEITURA

Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT)


Diante da imensa oferta de medicamentos no mercado, cabe à CFT selecionar os medicamentos que melhor atendam às necessidades terapêuticas dos pacientes que utilizam aquele hospital.

As atribuições desta comissão incluem:

Participar na elaboração da política de medicamentos da instituição, incluindo seleção e dispensação de medicamentos;

Estipular critérios para obtenção de medicamentos que não constem na padronização;

Participar na elaboração de protocolos de tratamento elaborados por diferentes serviços clínicos;

Investigar a utilização de medicamentos na instituição;

Avaliar Interações de Medicamentos dos pontos de vista farmacodinâmico e farmacocinético;

Avaliar incompatibilidades físico-químicas entre os componentes utilizados;

Participar ativamente da educação permanente dirigida à equipe de saúde e assessorar todas as atividades relacionadas à promoção do uso racional.

Comissão de Licitação e Parecer Técnico

Nos órgãos públicos, as compras de materiais e medicamentos devem obedecer à Lei Federal nº 8.666/93. Nos processos licitatórios, o farmacêutico hospitalar pode:

  1. Elaborar editais de compras e especificação técnica;

  2. Participar de licitações e aquisições por meio de avaliação técnica;

  3. Colaborar de forma decisiva na qualificação de fornecedores.

Os farmacêuticos que atuam como servidores públicos federais, estaduais ou municipais, envolvidos de alguma forma com a utilização de dinheiro público, devem conhecer profundamente esta Lei, pois o descumprimento pode acarretar pena de detenção e multa.

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)

Em 1998, foi publicada a Portaria GM/MS nº 2.616, pela qual o farmacêutico é considerado parte fundamental na prevenção e controle das infecções hospitalares. É obrigatória a participação de um profissional de nível superior representante do serviço de farmácia do hospital na CCIH, normatizada por esta Portaria.

As principais atribuições desta comissão são:

  1. Participar da elaboração do guia de utilização de antimicrobianos e do manual de germicidas;

  2. Observar os indicadores de controle de infecção e sensibilidade dos antimicrobianos, consumo e taxa de letalidade;

  3. Monitorar as prescrições de antimicrobianos;

  4. Verificar a ocorrência de resistência microbiana e estabelecer rotina de dispensação de antimicrobianos;

  5. Monitorar as prescrições de antimicrobianos;

  6. Auxiliar no controle de custos;

  7. Elaborar relatórios de consumo.

Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos

Com base na Resolução CNS nº 196/1966, o farmacêutico pode ser membro do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e emitir parecer ético sobre os projetos de pesquisa. Para realizar uma boa avaliação, deve manter-se atualizado quanto às normas nacionais e internacionais relativas à ética em pesquisa, buscando conhecimento e aprimoramento contínuo sobre ensaios clínicos e legislação relacionada.

Embora a legislação vigente não determine quais profissionais devem compor o CEP, a participação do farmacêutico nesses Comitês contribui sobremaneira para a avaliação dos projetos de pesquisa, principalmente quando estes envolvem a utilização de novos medicamentos.

Comissão de Terapia Nutricional

Suas competências principais são:

  1. Preparar as nutrições parenterais;

  2. Garantir a qualidade das nutrições enterais;

  3. Auxiliar na avaliação do estado nutricional do paciente e;

  4. Desenvolver e aplicar plano terapêutico nutricional.


Comissão de Terapia Antineoplásica

Esta Comissão deve envolver médicos, enfermeiros e farmacêuticos ligados ao tratamento de pacientes com câncer. Nesse contexto, compete ao farmacêutico:

  1. Preparar os quimioterápicos;

  2. Atuar no suporte e farmacoterapia;

  3. Participar do processo de qualificação de fornecedores;

  4. Garantir a qualidade das preparações.



Comissão de Avaliação de Tecnologias

Compete a esta Comissão monitorar e acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos produtos para saúde, equipamentos e medicamentos.

Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Seu objetivo é zelar pelo adequado gerenciamento dos resíduos resultantes das atividades técnicas desenvolvidas nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços da saúde, atendendo às normas sanitárias e de saúde ocupacional.

Comissão de Educação Permanente

Suas atribuições incluem:

  1. Exercer atividades de ensino, por meio de programas educacionais e de formação, contribuindo para o desenvolvimento de recursos humanos;

  2. Promover ações de educação para o uso racional de medicamentos, produtos para saúde e saneantes, aos membros da equipe de saúde;

  3. Oferecer informações educativas aos profissionais da saúde do hospital;

  4. Orientar e acompanhar, diretamente, os auxiliares na realização de atividades nos serviços de farmácia hospitalar, treinando-os e capacitando-os para as suas respectivas atividades;

  5. Articular parcerias interinstitucionais, acadêmicas e comunitárias.

Comissão de Gerenciamento de Riscos Hospitalares

Tem como objetivo desenvolver ações de gerenciamento de riscos hospitalares, como detecção de reações adversas a medicamentos; queixas técnicas; problemas com produtos para saúde, saneantes, kits diagnósticos e equipamentos.