CICLO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
TEMPO DE ESTUDO
180 MINUTOS
DIFICULDADE
MÉDIO
PROBABILIDADE
CAI EM 95% DAS PROVAS
1 - LEITURA
O ciclo da Assistência Farmacêutica compreende as seguintes etapas:
SELEÇÃO
PROGRAMAÇÃO
AQUISIÇÃO
ARMAZENAMENTO
DISTRIBUIÇÃO
DISPENSAÇÃO
SELEÇÃO
No ciclo da Assistência Farmacêutica, a seleção constitui o ponto de partida, sendo, portanto, uma atividade fundamental. A seleção é um processo de escolha de medicamentos eficazes e seguros, imprescindíveis ao atendimento das necessidades de uma dada população, tendo como base às doenças prevalentes, com a finalidade de garantir uma terapêutica medicamentosa de qualidade nos diversos níveis de atenção a saúde.
Deve estar fundamentada em critérios epidemiológicos, técnicos e econômicos como, também, na estrutura dos serviços de saúde. É um processo dinâmico e participativo, que precisa ser bem articulado e envolver um número representativo de profissionais da área da saúde.
POR QUE SELECIONAR
Entre vários fatores e, considerando a multiplicidade de produtos farmacêuticos lançados constantemente no mercado e a escassez de recursos financeiros, torna-se imperativo estabelecer prioridades, selecionando-se medicamentos seguros, eficazes e que atendam as reais necessidades da população, o que resultara em benefícios terapêuticos e econômicos.
Obs. RENAME (seleção nacional)
VANTAGENS
Possibilitar maior eficiência no gerenciamento do Ciclo da Assistência Farmacêutica.
Disponibilizar medicamentos eficazes e seguros, voltados para as necessidades da população.
Contribuir para promoção do uso racional de medicamentos.
Racionalizar custos e possibilitar maior otimização dos recursos disponíveis.
Permitir a uniformização de condutas terapêuticas, disciplinando o seu uso.
Facilitar o fluxo de informações.
Propiciar melhores condições para prática da farmacovigilância.
Desenvolver e facilitar o estabelecimento de ações educativas para prescritores, dispensadores e usuários.
ETAPAS DA SELEÇÃO
Constituir Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT, por meio de instrumento legal, para legitimar o processo, envolvendo os profissionais de saúde (médicos, farmacêuticos, enfermeiros e dentistas) e estabelecendo normas e critérios para o seu funcionamento (Estatuto).
Estabelecer critérios para: a inclusão e exclusão de medicamentos; os medicamentos de uso restrito (exemplo: psicofármacos e antimicrobianos); a prescrição e a dispensação; a periodicidade da revisão.
Obs: Somente incluir medicamentos se comprovada a vantagem em relação aos medicamentos já selecionados.
Identificar referências bibliográficas e disponibilizar material para subsidiar a execução dos trabalhos.
Selecionar os medicamentos de acordo com o perfil epidemiológico local
Priorizar os medicamentos considerados básicos e indispensáveis para atender à maioria dos problemas de saúde da população.
Comparar custo/tratamento.
Analisar as informações levantadas e definir o elenco de medicamentos que irá constituir a REMUME.
Relacionar os medicamentos por grupo terapêutico, utilizando a denominação genérica e especificações (concentração, forma farmacêutica e apresentação).
Promover fórum de discussão para submeter a RME à apreciação dos demais profissionais de saúde da rede, que não tenham participado diretamente do processo.
Estruturar a apresentação da RME, definindo a forma e tipos de anexos a serem incluídos (formulários, portarias, legislação e informações complementares).
Publicar, divulgar, distribuir.
Avaliar a utilização na rede de saúde.
Reconhecendo a importância da seleção para definição de uma Política de Medicamentos, a Organização Mundial da Saúde elaborou e publicou no Relatório Técnico n° 615, de 1997, critérios técnicos a serem observados na seleção de medicamentos, entre os quais:
Utilizar a Denominação Comum Brasileira - DCB ou a Denominação Comum Internacional - DCI.
Selecionar medicamentos que possuam eficácia e segurança terapêutica comprovadas.
Observar: disponibilidade no mercado; menor risco/benefício; menor custo/tratamento; maior estabilidade e propriedade farmacocinética mais favorável; apresentação de melhor comodidade de uso para o paciente; facilidade de armazenamento.
PROGRAMAÇÃO
Programar medicamentos consiste em estimar quantidades a serem adquiridas, para atender determinada demanda de serviços, em um período definido de tempo, possuindo influência direta sobre o abastecimento e o acesso ao medicamento. É uma etapa imprescindível do ciclo da Assistência Farmacêutica.
É necessário dispor de dados consistentes sobre o consumo de medicamentos, o perfil epidemiológico, a oferta e demanda de serviços na área de saúde, bem como, recursos humanos capacitados e a disponibilidade financeira para a execução da programação.
POR QUE PROGRAMAR
Para identificar as quantidades de medicamentos necessárias ao atendimento da demanda da população.
Para evitar compras e perdas desnecessárias, assim como descontinuidade no suprimento.
Para definir prioridades dos medicamentos a serem adquiridos, frente à disponibilidade de recursos.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS
a) Dados de consumo e demanda (atendida e não atendida) de cada produto, incluindo as sazonalidades, estoques existentes, e considerando a descontinuidade no fornecimento; os dados devem ser baseados num eficiente sistema de informações e gestão de estoques.
b) Perfil epidemiológico local (morbimortalidade) - para que se possa conhecer as doenças prevalentes e avaliar as necessidades de medicamentos para intervenção.
c) Dados populacionais.
d) Conhecimento prévio da estrutura organizacional da rede de saúde local (níveis de atenção à saúde, oferta e demanda dos serviços, cobertura assistencial, infra-estrutura, capacidade instalada e recursos humanos).
e) Recursos financeiros disponíveis, para priorizar o que deve ser adquirido para a rede.
f) Mecanismo de controle e acompanhamento.
ETAPAS DA PROGRAMAÇÃO
a) Integrar com as áreas técnicas afins.
b) Elaborar formulários apropriados para registrar todas as informações de interesse no processo.
c) Escolher os métodos e critérios a serem utilizados para elaborar a programação, definindo o período de cobertura.
d) Proceder a levantamentos de dados de consumo, demanda e estoques existentes de cada produto, considerando os respectivos prazos de validade.
e) Analisar a programação dos anos anteriores.
f) Estimar as necessidades reais de medicamentos.
g) Elaborar planilha constando a relação dos medicamentos, contendo as especificações técnicas, as quantidades necessárias e o custo estimado para a cobertura pretendida no período.
h) Encaminhar ao gestor planilha elaborada para que seja realizada a aquisição dos medicamentos.
i) Acompanhar e avaliar.
Em função dos limites orçamentários e financeiros, a programação poderá ser periodicamente ajustada. Tal fato, entretanto, não isenta o gestor de buscar atender às necessidades reais da população.
MÉTODOS PARA PROGRAMAR
Existem diversos métodos para programar medicamentos, sendo que, os mais comuns e utilizados são: perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços. Recomenda-se utilizar a combinação de diversos métodos, para que se consiga uma programação com melhores resultados.
A programação de um estoque de segurança deverá ser avaliada tendo em vista a imobilização do recurso financeiro, muitas vezes escasso. Entretanto, exceções devem ser consideradas em função dos fatores que interferem no processo de aquisição, tais como: demora no processo licitatório, distância geográfica, tempo médio na reposição de estoques e periodicidade das compras.
Perfil Epidemiológico
Esse método baseia-se, fundamentalmente, no perfil nosológico e nos dados de morbimortalidade, considerando: dados populacionais, esquemas terapêuticos existentes e freqüência com que se apresentam as diferentes enfermidades em uma determinada população.
O método inicia-se com um diagnóstico situacional de saúde da população. Nele são analisadas as enfermidades prevalentes, nas quais devem incidir as ações de intervenção sanitária, que possam gerar impacto no quadro de morbimortalidade. Devem-se, também, considerar a capacidade de cobertura e a captação dos serviços de saúde.
Consumo Histórico
Consiste na análise do comportamento de consumo do medicamento numa série histórica no tempo, possibilitando estimar as necessidades. Nesse caso, são utilizados os registros de movimentação de estoques, dados de demanda (atendida e não atendida), inventários com informações de, pelo menos, 12 meses, incluídas as variações sazonais (que são alterações na incidência das doenças, decorrentes das estações climáticas). Com esses dados, consolidam-se as necessidades, desde que não ocorram faltas prolongadas de medicamentos e que as informações fornecidas sejam confiáveis.
A programação baseada exclusivamente em dados de consumo pode refletir equívocos decorrentes da má utilização de medicamentos, nem sempre adequados à terapêutica.
Oferta de Serviços
É utilizado quando se trabalha em função da disponibilidade de serviços ofertados à população-alvo. É estabelecido pelo percentual de cobertura, não sendo consideradas as reais necessidades existentes.
AQUISIÇÃO
Consiste num conjunto de procedimentos pelos quais se efetiva o processo de compra dos medicamentos estabelecidos pela programação, com o objetivo de suprir as unidades de saúde em quantidade, qualidade e menor custo/efetividade, visando manter a regularidade e funcionamento do sistema.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
O processo de aquisição para ser bem executado, deve considerar diversos fatores e atender a requisitos, tais como:
a) Pessoal qualificado e com conhecimentos específicos na área.
b) Existência de uma seleção e programação de medicamentos.
c) Cadastro de fornecedores.
d) Catálogo ou manual de especificações técnicas dos produtos, com a especificação correta daqueles a serem adquiridos.
e) Definição de responsabilidades no processo, fluxos e procedimentos operacionais.
f) Normas administrativas e critérios técnicos, previstos em edital, que garantam a qualidade do processo de aquisição e dos medicamentos a serem adquiridos.
g) Conhecimento dos dispositivos legais:
Lei de Licitação − Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Registro Nacional de Preços - Decreto n° 2.743 de 21/08/98.
Regulamentação de medicamentos sob controle especial – Portaria SVS n° 344/98 e suas atualizações.
Estabelecimento de requisitos de qualidade na aquisição de medicamentos – Portaria SVS n° 1.818/98.
Procedimentos contra a falsificação de medicamentos – Portaria SVS n° 2.814/98.
Lei dos Medicamentos Genéricos - Lei n° 9.787/99.
Sistema de Registro de Preços do Ministério da Saúde - Lei n° 10.191/01.
h) Eficiente sistema de informações e gestão dos estoques, que permita informar em tempo oportuno o histórico da movimentação dos estoques e os níveis de estoques (mínimo, máximo, ponto de reposição, dados de consumo e demanda de cada produto).
i) Definição do cronograma de compras: mensal, trimestral, semestral ou anual, com entrega programada.
j) Articulação permanente com todos os setores envolvidos no processo (comissão de licitação, setor de finanças, material e patrimônio, planejamento, fornecedores, etc.).
k) Instrumentos de controle e acompanhamento do processo de compra.
l) Avaliação do processo de aquisição, considerando, também, a área física e condições técnicas adequadas à armazenagem dos medicamentos a serem adquiridos.
ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NO PROCESSO DE AQUISIÇÃO
Estabelecer requisitos técnicos e participar da elaboração de normas administrativas que irão compor o Edital, e de procedimentos que orientem o processo de compra. Solicitar pedido de compras, definindo as especificações técnicas (nome pela denominação genérica, forma farmacêutica, apresentação, quantidades e preços estimados).
Encaminhar pedido de compra ao gestor com estimativa de custos, para dar agilidade ao processo. A previsão de custos possibilita a definição de prioridades, caso necessário, em função da limitação de recursos.
Emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a medicamentos e/ou outros materiais sob sua responsabilidade.
Acompanhar e avaliar o processo de compra e desempenho dos fornecedores.
LICITAÇÃO
Conjunto de procedimentos administrativos estabelecido em Lei Federal, n° 8.666/93, no qual a Administração Pública impõe concorrência sobre aquisições ou vendas e prepara o processo administrativo para a contratação, cuja finalidade é proporcionar à administração propostas vantajosas em relação a preço, prazos e qualidade, garantindo aos participantes igualdade de condições.
Modalidades de licitação
A Legislação, nos termos do art. 22 da Lei n° 8.666/93, define as modalidades de licitação em função dos valores que envolvem o objeto licitado, prevendo cinco modalidades:
Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão.
Com a edição da Medida Provisória n.° 2.026, de 04 de maio de 2000, foi instituída uma nova modalidade chamada Pregão.
a) Concorrência
É a modalidade de compra usualmente utilizada para licitações de grande valor, cujo prazo previsto para execução é em torno de 45 dias.
Os interessados têm que atender aos requisitos previstos de "habilitação ou qualificação"; mediante comprovação, por documentação, de capacidade técnica, jurídica, fiscal, financeira é de idoneidade.
Cada empresa participante deverá entregar à Comissão de Licitação, dois envelopes (um, contendo documentos para avaliação da habilitação, e outro, contendo a proposta comercial).
Registro de Preços
É uma licitação na modalidade de Concorrência, na qual os participantes apresentam seus preços para registro. O participante que atender as condições do edital e apresentar menor preço, será o vencedor.
O registro de preço tem por finalidade agilizar a aquisição e evitar novos processos de compra. Tem validade de 12 meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial. A matéria encontra-se regulamentada no artigo 15 da Lei de Licitação n° 8.666/93 e em suas alterações.
Para sua execução, o Registro de Preços deve ser regulamentado por decreto estadual e municipal.
b) Tomada de Preços
A tomada de preços destina-se a compras de valor intermediário. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Geralmente, os cadastros contêm as informações (documentações) relativas à habilitação jurídica. A qualificação "técnica" pode não estar incluída no cadastro, tendo, portanto, que ser exigida em edital.
c) Convite
O convite consiste na modalidade de licitação de pequeno vulto, entre os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em numero mínimo de três, por convocação escrita afixada no quadro de avisos da Instituição. Caso não haja três propostas válidas, repete-se o convite. Se não aparecer o número mínimo de licitantes envolvidos, a situação deverá ser devidamente justificada e procede-se a continuidade do convite com os participantes que se apresentarem.
Todos aqueles que manifestarem interesse em participar do convite, estando cadastrados, poderão participar desde que solicitem o edital com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data fixada para apresentação das propostas.
d) Concurso/Leilão
O concurso e o leilão não se aplicam à aquisição de medicamentos. Estão citados somente para informar os tipos de licitações existentes, de acordo com a legislação vigente.
e) Pregão
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
SITUAÇÕES ESPECIAIS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICANIENTOS DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
De acordo com inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, as hipóteses em que a Administração deixa de realizar licitação vêm previstas principalmente nos artigos 24 e 25 da Lei n. ° 8.666/93.
a) Dispensa
Casos em que a dispensa de licitação pode ser aplicada: Emergência, caracterizada por urgência no atendimento da situação, que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança das pessoas, obras ou equipamentos.
Falta de interesse das empresas na participação da licitação anteriormente realizada, sendo mantidas as mesmas condições preestabelecidas no edital ou convite.
Guerra, perturbação da ordem e calamidade pública.
Comprometimento da segurança nacional, quer pela divulgação do objeto de licitação, quer pela demora na execução, desde que autorizado pela autoridade competente.
Operações entre concessionárias, entidades públicas e paraestatais, como, por exemplo, aquisições efetuadas junto aos laboratórios públicos oficiais.
Obras de arte e objetos históricos.
Aquisição e alocação de imóveis para o serviço público.
Compra direta: o valor da compra direta não pode ultrapassar 10% do limite da modalidade da carta convite. Porém, são necessários três orçamentos com fornecedores distintos.
b) Inexigibilidade
Diz respeito às situações em que é impossível a competição. Os casos de inexigibilidade estão expostos no art. 25 da Lei 8.666/93. Por exemplo, quando se comprova a existência de um único produtor no mercado, para um determinado medicamento.
REGISTRO NACIONAL DE PREÇOS
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Executiva, está disponibilizando aos estados e municípios o Registro Nacional de Preços, modalidade de aquisição, na qual podem ser feitas aquisições de medicamentos, diretamente sem licitação, de acordo com a Lei n° 10.191, de 14/02/01. A edição de um decreto para utilização do Registro Nacional de Preços é prerrogativa do estado/município, já que a lei concede aos estados essa autorização.
O Ministério da Saúde é o detentor da Ata de Registro de Preços. Os órgãos vinculados (Sistema Único de Saúde – SUS) ao Ministério da Saúde não devem comprar acima dos preços registrados, nesta modalidade de licitação.
ARMAZENAMENTO
Conjunto de procedimentos técnicos e administrativos que envolvem as atividades de:
Recepção/Recebimento de Medicamentos.
Estocagem e Guarda de Medicamentos.
Conservação de Medicamentos.
Controle de Estoque.
RECEPÇÃO/RECEBIMENTO
Ato de conferência em que se verifica se os medicamentos entregues estão em conformidade com a especificação, quantidade e qualidade estabelecidas previamente no edital.
A recepção de medicamentos é uma das etapas mais importantes do armazenamento na gerência dos estoques. Consiste no exame detalhado e comparativo entre o que foi solicitado e o recebido. Para tanto, devem-se elaborar normas técnicas e administrativas, procedimentos operacionais e instrumentos de controle para registro das informações referentes ao processo.
Na recepção, realizam-se duas atividades de conferencia:
Verificação dos aspectos administrativos e das especificações técnicas.
a) Aspectos administrativos
Estão relacionados com o pedido de compra, buscando atender aos requisitos administrativos estabelecidos em edital ou contrato, quanto às quantidades a serem entregues, os prazos de entrega, preços etc.
b) Verificação das Especificações Técnicas
São aquelas relacionadas aos aspectos qualitativos e legais (cumprimento da legislação), verificando o do cumprimento dos requisitos exigidos, em relação a:
Especificações dos produtos - os medicamentos devem ser entregues em conformidade com a solicitação: forma farmacêutica, concentração, apresentação e condições de conservação e inviolabilidade.
Registro sanitário do produto - os medicamentos recebidos devem apresentar nas embalagens o numero do registro no MS. Os medicamentos só podem ser comercializados se estiverem registrados no Ministério da Saúde.
Certificado de Análise ou Laudo de Controle de Qualidade - documento emitido pelo Controle de Qualidade do fabricante do produto, no qual são certificadas as especificações técnicas de qualidade do medicamento.
Responsável técnico - deve ser observado se nas embalagens dos medicamentos constam: o nome do farmacêutico, o número do Conselho Regional de Farmácia e a unidade federativa na qual está inscrito.
Embalagem - os medicamentos devem estar em suas embalagens originais, devidamente identificadas e sem apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade e inadequação em relação ao conteúdo. Devem estar de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
Rotulagem – deve estar de acordo com o que estabelece a legislação vigente (Artigo 3° da Portaria SVS n° 802/98, de 08/10/98).
Lote/validade:
Lote – quantidade de um medicamento que se produz em um ciclo de fabricação, cuja característica essencial é a homogeneidade.
Número do lote – combinação distinta de números e/ou letras que identificam determinado lote em seu rótulo, registros e certificados de análises. O número do lote do medicamento recebido deverá ser o mesmo constante na Nota Fiscal.
Validade – data limite de vida útil do medicamento, expressa na embalagem e produto. Recomenda-se que conste nos editais de licitação que os medicamentos, no ato da entrega, possuam prazo de validade por tempo suficiente para seu pleno consumo, considerando as condições de entrega, de distribuição e de transporte existentes, exceto para os casos excepcionais, previamente autorizados.
Transporte – verificar se o transporte dos medicamentos foi realizado em condições satisfatórias. As empresas transportadoras devem estar devidamente autorizadas.
Procedimentos Operacionais para Recebimento
Verificar as especificações técnicas e administrativas, conferindo as quantidades recebidas, por unidade, embalagem, lotes e validades, em conformidade com a N.F. e o pedido. Carimbar, assinar e datar a N.F. no verso, atestando o recebimento.
Registrar a entrada dos medicamentos no sistema de controle existente (fichas/informatizado).
Incluir a informação do lote e do prazo de validade no registro da entrada.
Avaliar a entrega do fornecedor, mediante preenchimento de formulário específico, e arquivar com a cópia da nota fiscal.
Comunicar aos setores envolvidos a entrada do produto, para posterior distribuição.
Protocolar e encaminhar a via original da nota fiscal ao setor financeiro, para que seja processado o pagamento.
ESTOCAGEM E GUARDA
Estocar consiste em ordenar adequadamente os produtos em áreas apropriadas, de acordo com suas características e condições de conservação exigidas (termolábeis, psicofármacos, inflamáveis, material médico-hospitalar etc.).
Para a estocagem de medicamentos, deve-se dispor de área física suficiente e apropriada aos diferentes tipos de produtos a serem armazenados.
Central de Abastecimento Farmacêutico
Área destinada à estocagem e conservação dos produtos, visando assegurar a manutenção da sua qualidade, enquanto estocados, conforme as características de cada medicamento.
A denominação de Central de Abastecimento Farmacêutico é utilizada especificamente para medicamentos, com a finalidade de diferenciá-la de almoxarifado, depósito, armazém e outros espaços físicos destinados à estocagem de outros tipos de materiais.
Procedimentos Operacionais para Estocagem
Estocar os produtos por nome genérico, lote e validade, de forma que permita fácil identificação. Os medicamentos com datas de validade mais próximas devem ficar à frente.
Manter distância entre os produtos, produtos e paredes, piso, teto e empilhamentos, de modo a facilitar a circulação interna de ar. Não existe uma regulamentação ou padrão oficial estabelecido para o estabelecimento desta distância, que será definido segundo o espaço disponível. O que não se deve é, encostar medicamentos junto às paredes, ao teto, ou em contato com o chão, por causa da umidade.
Conservar os medicamentos nas embalagens originais, ao abrigo da luz direta.
Estocar os medicamentos de acordo com as condições de conservação recomendadas pelo fabricante. Em caso de não haver recomendação específica, devem-se estocar os produtos em temperatura ambiente (15-30°C).
Estocar os medicamentos isolados de outros materiais, principalmente, os de limpeza, perfumaria, cosméticos, material de consumo e outros.
Embalagens abertas devem ser identificadas com o número do lote e validade.
Não armazenar medicamentos diferentes no mesmo estrado ou prateleira, para evitar possíveis trocas na hora da expedição.
Materiais passíveis de quebras (ampolas e frascos de vidros) devem ser guardados em local menos exposto a acidentes.
Manter próximo à área de expedição os produtos de grande volume e rotatividade.
Embalagens abertas devem ser destacadas e identificadas com o número do lote e validade.
Proteger os produtos contra pragas e insetos, colocando telas finas nas janelas.
Exercer um controle diferenciado dos psicofármacos, por serem produtos que causam dependência física e psíquica, sujeitos a controle específico (Portaria SVS n° 344/98).
Esses medicamentos devem ficar em local seguro, isolados dos demais, sob controle e responsabilidade legal do farmacêutico.
Manter em local separado os produtos inflamáveis, sob condições especiais (área sinalizada, instalações apropriadas, equipamentos de prevenção contra incêndio, normal e procedimentos escritos, afixados no local), tendo em vista os riscos potenciais que esses produtos podem causar (ocupacionais e coletivos).
Manter os medicamentos termolábeis em áreas específicas, por serem produtos sensíveis a temperatura em torno de 20°C +/-2°C. O local de armazenagem desses medicamentos exige controle de temperatura, através de termômetros, com registro diário.
DISTRIBUIÇÃO
Atividade que consiste no suprimento de medicamentos às unidades de saúde, em quantidade, qualidade e tempo oportuno, para posterior dispensação à população usuária.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
Uma distribuição de medicamentos deve garantir: rapidez e segurança na entrega, e eficiência no sistema de informação e controle.
a) Rapidez
O processo de distribuição deve ser realizado em tempo hábil, mediante um cronograma estabelecido, impedindo atrasos e (ou) desabastecimento do sistema.
b) Segurança
É a garantia de que os produtos chegarão ao destinatário nas quantidades corretas e com a qualidade desejada.
c) Sistema de informação e controle
A distribuição deverá ser monitorada sempre. Deve-se dispor de um sistema de informações que propicie, a qualquer momento, dados atualizados sobre a posição físico-financeira dos estoques, das quantidades recebidas e distribuídas, dos dados de consumo e da demanda de cada produto, dos estoques máximo e mínimo, do ponto de reposição, e qualquer outra informação que se fizer necessária para um gerenciamento adequado.
d) Transporte
Na escolha do transporte, devem-se considerar as condições adequadas de segurança, a distância das rotas das viagens, o tempo da entrega e os custos financeiros.
Devido às características da carga a ser transportada, a seleção do veículo é pré-requisito para a distribuição satisfatória. Veículo com isolamento térmico é exigido para transportar medicamentos, principalmente em distâncias longas, em especial no caso de vacinas, soros e insulinas, em função das grandes variações de temperatura, umidade e pressão atmosférica que ocorrem de uma região para outra.
Os motoristas e os responsáveis pela distribuição devem ser qualificados e capacitados quanto à natureza do material que transportam, seu manuseio correto, seu alto custo, e devem ser informados sobre as condições e fatores externos que podem alterar a qualidade de sua carga.
Observar as operações de carga e descarga, o manuseio, o empilhamento correto das caixas/containeres, conforme setas indicativas, de modo a evitar danificação dos produtos.
Para medicamentos termolábeis, o veículo transportador deve ter características especiais (conforto térmico). Esses medicamentos devem ser imediatamente colocados nos locais adequados de armazenagem assim que chegarem ao destino. Avaliar o processo, por meio de relatório de desempenho, dos responsáveis pela distribuição, de modo a garantir a qualidade do sistema de distribuição.
FREQUÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO
A periodicidade com que os medicamentos são distribuídos às unidades operativas varia em função da programação, da capacidade de armazenamento e nível da demanda local, tempo de aquisição, disponibilidade de transporte e de recursos humanos, entre outros.
O intervalo de tempo entre as distribuições deve ser cuidadosamente observado, evitando-se o desabastecimento. Quanto menor a periodicidade, maiores os custos com a distribuição.
A distribuição mensal, apesar de mais onerosa ao sistema, é a que garante o melhor acompanhamento e gerenciamento das informações.
FLUXO DE DISTRIBUIÇÃO
O fluxo da distribuição vai depender dos diversos níveis envolvidos no processo. É necessário estabelecer uma comunicação permanente entre eles, definindo os critérios e o cronograma de distribuição. Definir, também, a data de prestação de contas e instrumentos a serem utilizados para que a distribuição seja efetuada de forma satisfatória.
ETAPAS DA DISTRIBUIÇÃO
Qualquer sistema de distribuição tem início a partir de uma solicitação de medicamentos
(por parte do requisitante) para o nível de distribuição envolvido, visando suprir as necessidades desses medicamentos por um determinado período de tempo.
a) Análise da solicitação
A partir da solicitação, faz-se uma avaliação criteriosa para proceder ao atendimento requerido, verificando as quantidades distribuídas, o consumo, a demanda (atendida e não atendida), o estoque existente, a data do último atendimento e a solicitação anterior.
b) Processamento do pedido
Após a análise das informações e a identificação das necessidades, atende-se à solicitação mediante documento elaborado em duas vias, sendo uma cópia para a unidade requisitante e a outra para o controle da distribuição.
c) Preparação e liberação do pedido
A preparação do pedido deve ser feita por um funcionário e revisada por outro, para evitar falhas na conferência.
d) Conferência
Após a separação do pedido, o solicitante deverá conferir todos os itens e assinar as duas vias do documento (nome por extenso, número da identidade ou da matrícula, local, setor de trabalho e data do recebimento). Para otimizar o tempo, recomenda-se confeccionar um carimbo com os referidos dados.
e) Registro de saída
Após a entrega do pedido, registram-se as informações do documento de saída em livro ata, ficha de controle ou computador, dependendo do sistema de controle.
f) Arquivo da documentação
Deve-se manter o arquivo das cópias de todos os documentos por um período de cinco anos.
Recomendações para Distribuição de Medicamentos
Contemplar no planejamento da distribuição o cronograma de entrega, normas e procedimentos, instrumentos (formulários) para acompanhamento e controle.
Separar os medicamentos por ordem cronológica de prazo de validade.
Realizar inspeção física do medicamento para identificar alterações no produto ou nas embalagens antes da distribuição.
Reconferir sempre o pedido antes da entrega.
Registrar a saída no sistema de controle, após a entrega do pedido.
Arquivar a segunda via do documento.
Elaborar relatórios mensais, informando aos gestores, as quantidades e recursos distribuídos, percentuais de cobertura etc...
Registrar em formulário próprio (em duas vias) os pedidos não atendidos na totalidade (nome da unidade, especificação do produto, quantidade total a receber, quantidade entregue, total do crédito e a data).
É importante registrar no documento de saída o número dos lotes dos medicamentos distribuídos, para que, caso ocorram problemas de qualidade, seja possível rastrear os lotes, facilitando a identificação.
DISPENSAÇÃO
Dispensação é o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, em resposta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento. São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos produtos.
OBJETIVOS
Educar para o uso correto do medicamento.
Contribuir para o cumprimento da prescrição médica.
Proporcionar uma atenção farmacêutica de qualidade.
Garantir o fornecimento do medicamento correto e na quantidade adequada.
ASPECTOS LEGAIS
A atividade de dispensação é regulamentada por legislação específica:
Estabelecimento de critérios para prescrição e dispensação dos medicamentos genéricos – Resolução Anvisa – MS - n° 10/01.
Estabelecimento de competências dos farmacêuticos e intercambialidade para os medicamentos genéricos – Resolução CFF- n° 349/00.
Lei dos Medicamentos Genéricos - Lei n° 9787/99.
Regulamentação do fracionamento de medicamentos – Portaria SVS n° 99/93.
Estabelecimento de requisitos para dispensação em Farmácias e Drogarias - Resolução Anvisa - MS, n° 328/99.
Estabelecimento de critérios para medicamentos sob controle especial - Portaria SVS n° 344/98.
Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos – Resolução C.F.F. n° 357/01.
CONHECIMENTOS E HABILIDADES
A dispensação de medicamentos é uma prática que exige além de conhecimentos técnico- científicos, algumas habilidades e atitudes, necessárias para propiciar a adesão do usuário ao tratamento, tais como:
Saber comunicar-se.
Ser paciente.
Saber ouvir.
Atitude pessoal de empatia e consideração ao usuário.
Saber desenvolver técnicas de abordagem ao usuário.
RESPONSABILIDADES DO FARMACÊUTICO
Analisar a prescrição médica.
Identificar as necessidades do paciente em relação ao uso dos medicamentos e prover as informações necessárias.
Manter-se atualizado para uma adequada prestação de serviços e qualidade da atenção farmacêutica.
Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente.
Manter atualizados os registros referentes a dispensação.
Coletar e registrar ocorrências de reações adversas e efeitos colaterais relativos ao uso de medicamento, informando à autoridade sanitária local.
Orientar o usuário sobre os cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os termolábeis e aqueles sob controle especial (psicotrópicos e entorpecentes).
Acompanhar e avaliar as tarefas do pessoal de apoio.
6.5. PRESCRIÇÃO
De acordo com a Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM n° 3.916/98), a prescrição é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento; esse ato é expresso mediante a elaboração de uma receita médica.
A prescrição é o instrumento no qual se apóia a dispensação. Deve cumprir os aspectos legais contidos na Lei n. 5991/73 e na Resolução Anvisa, n° 10/01.
O Art. 35 da Lei 5.991/73 estabelece que a receita deverá ser aviada se:
a) estiver escrita a tinta, em vernáculo por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e sistema de pesos e medidas;
b) contiver nome e endereço residencial do paciente;
c) contiver descrito o modo de usar o medicamento;
d) contiver a data e assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e n° de inscrição do respectivo Conselho profissional.
Parágrafo único: O receituário de entorpecentes ou equiparados, e os demais medicamentos sob regime de controle, obedecerão à legislação federal especifica.
Apesar desta regulamentação, outros aspectos considerados importantes podem ser normatizados no âmbito do município.
A Resolução ANVISA n° 10/01 estabelece os critérios que devem ser contemplados na prescrição médica e dispensação de genéricos.
No âmbito do SUS, as prescrições pelo profissional responsável adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum internacional (DCI).
Nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do responsável. Podendo ser pelo nome genérico ou comercial, que deverá ressaltar, quando necessária a intercambialidade.
No caso do prescritor decidir pela não intercambialidade, essa manifestação deverá ser feita por escrito, de forma clara, legível e inequívoca, não sendo permitido qualquer forma de impressão, colagem de etiquetas, carimbos ou formas automáticas para essa manifestação.
Como pode ser feita a Orientação
A orientação baseia-se num processo de informação e educação, fundamental para o êxito da terapêutica indicada.
Informar é dotar o indivíduo de conhecimentos a respeito do medicamento a ser utilizado.
Educar é motivar e induzir mudanças para a prática de estilos de vida saudável, conscientizando o usuário da responsabilidade pela sua saúde.
A informação deve ser prestada de forma clara, simples, compreensiva, em função das necessidades de cada indivíduo, do nível socioeconômico e cultural, e do tipo de medicamento prescrito.
Principais aspectos a serem abordados na informação ao paciente:
indicação;
contra-indicação;
via de administração;
duração de tratamento;
dosagem;
posologia;
cumprimento dos horários;
influência dos alimentos;
interações com outros medicamentos;
reações adversas;
riscos e precauções quanto ao uso indevido;
condições de conservação e guarda.
Para que haja adesão ao tratamento, é necessário que o paciente compreenda as conseqüências da sua enfermidade, seja sensibilizado para o uso correto do medicamento, para o comprometimento com o seu processo curativo.
A orientação pode ser feita em duas dimensões:
Diretamente - mediante entrevista pessoal, reunião em grupos e (ou) palestras de profissionais com os pacientes. Pacientes bem sucedidos em seu tratamento podem colaborar.
Indiretamente - por meio de material informativo: cartilhas, cartazes, folderes, boletins, vídeos e outros materiais.
O que Informar
O porquê da utilização – Assegurar o direito do cidadão de conhecer a razão do uso do medicamento, para que ele possa comprometer-se com o tratamento.
Modo de Usar – Orientar a forma adequada de como fazer uso de cada medicamento; se com água, leite, suco, e/ou alimentos, antes, durante ou após as refeições.
Via de Administração – Conscientizá-lo do uso da via de administração correta.
Horários de Administração – Informar ao paciente a importância do cumprimento dos horários estabelecidos.
Quantidade de Medicamento/Duração do Tratamento – Este é um dos aspectos mais importantes sobre o qual deve ser dada ênfase na orientação. Informar as possíveis conseqüências do lido cumprimento do tratamento ou suspensão do mesmo.
Reações Adversas – Informar a possibilidade de eventuais ocorrências de efeitos indesejáveis e qual a conduta a ser adotada.
Intoxicações – alertar sobre reações provocadas pela ingestão de grandes quantidades de medicamentos ou sobredosagens, pelo acúmulo delas no organismo.
Intolerâncias – orientar sobre ocorrências de reações alérgicas que podem ser desenvolvidas ao tomar determinado tipo de medicamento, informando a conduta adequada.
Interações – explicar as possíveis interações com alimentos, outros medicamentos, álcool, e fumo.
Informações Complementares
Como conservar adequadamente os medicamentos.
Como identificar corretamente os medicamentos. Informar o que deve ser observado nas embalagens: número do lote, validade, número do registro do MS, alertar para não trocar os medicamentos das embalagens, ou seja, mantê-los nas embalagens originais.
Não indicar, nem dar sobras de medicamentos a outras pessoas.
Lavar as mãos sempre ao tomar medicamento.
ETAPAS DA DISPENSAÇÃO
a) Elaborar cadastro de cada paciente, preferencialmente, em programa informatizado, que contenha dados sobre o paciente, informação sobre os tratamentos prescritos, medicamentos dispensados, bem como o registro de ocorrência no uso dos medicamentos.
Opcionalmente pode ser fornecido ao paciente cópia do seu cadastro, para controle e acompanhamento do seu tratamento (modelo anexo).
b) Analisar a prescrição, verificando o nome correto do fármaco, dosagem, posologia, interação com medicamentos e alimentos. Em caso de dúvidas ou incompatibilidades, registrar a ocorrência e conversar com o médico.
c) Separar o medicamento, confrontando-o com a receita, no ato da entrega.
d) Marcar na receita os itens atendidos e não atendidos e datar a entrega nas duas vias da prescrição, assinar e carimbar.
e) Orientar o paciente, avaliando o grau de entendimento das informações prestadas. É importante que se peça para repetir pontos fundamentais da orientação, assegurando-se de que ele entendeu o uso correto de cada medicamento.
f) Esclarecer os pontos mais importantes e dúvidas existentes.
g) Registrar no cadastro do paciente as informações pertinentes à dispensação.
h) Acompanhar e avaliar o uso.
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS
É permitida ao farmacêutico a substituição do medicamento prescrito, EXCLUSIVAMENTE pelo genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo prescritor. Quando o farmacêutico fizer a substituição, deve pôr seu carimbo, nome, n°. de inscrição do CRF, datar e assinar.
Nos casos de prescrição com denominação genérica, SOMENTE será permitida a dispensação do medicamento de referência ou de um genérico correspondente.
É dever do farmacêutico explicar detalhadamente a dispensação realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer toda orientação necessária ao uso racional de medicamentos genéricos.
A substituição genérica deverá ser baseada na relação de medicamentos genéricos aprovados pela ANVISA, cujos registros tenham sido publicados no Diário Oficial da União.
Todo estabelecimento que comercializa medicamento é obrigado a manter à disposição do usuário a lista atualizada dos genéricos (Resolução ANVISA n.° 45/00).
RECOMENDAÇÕES GERAIS
Normatizar os procedimentos para a prescrição e dispensação no âmbito municipal, preferencialmente por instrumento legal (portaria), com a finalidade de racionalizar o uso de medicamentos e possibilitar melhor qualidade deste processo.
Promover ampla divulgação das normas junto aos profissionais de saúde, equipes de trabalho e população.
Elaborar manual de normas e procedimentos e assegurar seu fácil acesso à equipe de trabalho.
Elaborar fichas com informações técnicas para serem utilizadas no ato da dispensação (roteiro de orientação para cada medicamento).
Desenvolver mecanismos de controle e avaliação do processo.
Elaborar material educativo sobre o uso racional dos medicamentos para profissionais de saúde e usuários.
Promover ações educativas junto aos prescritores, dispensadores e usuários de medicamentos.
AVALIAÇÃO
Sugestão de alguns indicadores:
Número de prescrições dia/mês.
Percentual de prescrições atendidas e não atendidas.
Número de prescrições por: especialidade médica, sexo, faixa etária.
Medicamentos mais prescritos.
Percentual de prescrições em desacordo com as normas estabelecidas.
Número de itens de medicamentos atendidos por prescrição.
Número de pacientes atendidos ou percentuais de cobertura.
Número de notificações de reações adversas.
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